TJSP - 1007443-70.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:34
Petição Juntada
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15/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Cristina da Costa (OAB 273854/SP), Victor Lion Brown Monteiro Almeida (OAB 400802/SP), Lucas Lustosa Mauro (OAB 409879/SP) Processo 1007443-70.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Empresa de Táxi Rm Ltda. - Reqdo: José Lucas Feitoza Cavalcante -
Vistos.
A notificação realizada pelo patrono, por intermédio do aplicativo whatsapp/e-mail, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca do réu quanto a renúncia do mandato.
Assim, regularize o patrono dos réus a renúncia ao mandato, observando-se que até a regularização, continua a representar o mandante.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 124.
Intime-se. -
13/05/2025 05:49
Remetido ao DJE
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12/05/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
08/05/2025 16:41
Petição Juntada
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29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Cristina da Costa (OAB 273854/SP), Victor Lion Brown Monteiro Almeida (OAB 400802/SP), Lucas Lustosa Mauro (OAB 409879/SP) Processo 1007443-70.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Empresa de Táxi Rm Ltda. - Reqdo: José Lucas Feitoza Cavalcante -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. -
28/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 18:33
Petição Juntada
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02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:31
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
13/03/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
28/02/2025 09:08
Certidão Juntada
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27/02/2025 18:14
Carta Expedida
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09/01/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 18:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/11/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/10/2024 16:24
Réplica Juntada
-
09/10/2024 06:39
Certidão Juntada
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08/10/2024 16:08
Carta Expedida
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02/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:42
Remetido ao DJE
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30/09/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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27/09/2024 16:23
Petição Juntada
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23/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
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23/09/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 04:41
Contestação Juntada
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12/09/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 17:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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04/09/2024 07:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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31/08/2024 07:08
AR Positivo Juntado
-
20/08/2024 05:01
Certidão Juntada
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20/08/2024 05:01
Certidão Juntada
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19/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:42
Petição Juntada
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19/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
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19/08/2024 11:55
Carta Expedida
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19/08/2024 11:55
Carta Expedida
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19/08/2024 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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16/08/2024 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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