TJSP - 0001752-58.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:01
Trânsito em Julgado às partes
-
27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 0001752-58.2025.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Samaira Marucci - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.Observo que se trata de execução de honorários advocatícios. 2.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida na ação de procedimento comum, e se realizará de acordo com o art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor a que foi condenado (art. 520, § 3º do CPC), conforme planilha de débito apresentada pelo exequente. 4.
O executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos temos do artigo 525 do Código de Processo Civil (art. 520, § 1º do CPC). 5.
Não ocorrendo o depósito no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, § 2º do CPC).
Intime-se. -
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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