TJSP - 0004157-04.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
28/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) Processo 0004157-04.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abdo Karim Mahamud Baracat Netto, Abdo Karim Mahamud Baracat Netto, Abdo Karim Mahamud Baracat Netto, Marco Antonio Silveira Pedreira - Exectdo: BB.
Leasing S.A Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Libere-se a petição sigilosa : defiro a penhora de ativos (de forma simples ou reiterada - "teimosinha", conforme requerimento da parte autora)através do sistema Sisbajud no valor do débito exequendo ; proceda a serventia à determinação de bloqueio, juntando extrato.
Após dois dias, traga a escrivania aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente.
Caso a penhora Sisbajud reste positiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC, observando-se o artigo 274 § único CPC), para, querendo, apresente(m) impugnação no prazo de quinze dias ; se o(s) executado(s) não alegar(em) impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a escrivania sua transferência aos autos.
Caso o bloqueio reste negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:32
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/03/2025 17:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/01/2025 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:41
Certidão de Cartório Expedida
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15/07/2024 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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