TJSP - 1050177-60.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:05
Apelação/Razões Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1050177-60.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilei Rodrigues Alves - Reqdo: Associacao de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Ampaben Brasil – Abenprev - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROSILEI RODRIGUES ALVES em face de ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL.
Em razão da sucumbência, a requerente arcará com pagamento das custas, acrescidas de honorários de sucumbência fixados em 10% do valor atualizado da causa, observando o benefício da justiça gratuita.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com alinha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:16
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 18:11
Conclusos para Sentença
-
05/03/2025 11:46
Petição Juntada
-
25/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 06:46
Conclusos para Sentença
-
14/02/2025 15:45
Petição Juntada
-
03/02/2025 12:55
Réplica Juntada
-
27/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 20:45
Contestação Juntada
-
10/12/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
27/11/2024 04:07
Certidão Juntada
-
27/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:50
Carta Expedida
-
25/11/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:56
Emenda à Inicial Juntada
-
31/10/2024 11:16
Emenda à Inicial Juntada
-
26/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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