TJSP - 1003208-98.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:19
Conciliação infrutífera
-
19/09/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Rafael Ercole (OAB 338137/SP) Processo 1003208-98.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinez José de Souza - Fls. 35 Ciência. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:07
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/09/2023 04:15:00, Centro Jud de Solução de Conf.
-
21/08/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Rafael Ercole (OAB 338137/SP) Processo 1003208-98.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinez José de Souza -
Vistos.
Acolho a petição de fl. 30 como aditamento da inicial.
Proceda a serventia as devidas alterações no sistema.
Após, cumpra-se a decisão de fls. 24/25, remetendo-se os autos ao CEJUSC.
Intime-se. -
18/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Rafael Ercole (OAB 338137/SP) Processo 1003208-98.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinez José de Souza -
Vistos. 1- Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Promova o autor o aditamento à inicial a fim de excluir o adolescente do polo passivo da ação e incluir no polo passivo a genitora do menor. 3- À vista dos argumentos expostos e documentos juntados, entendo presentes os requisitos da tutela de urgência.
Com efeito, referidos documentos evidenciam a situação de risco em que se encontram o menor e, diante das alterações das condições de vida do adolescente desde a decisão de fls. 16/18, bem como acolhendo o quanto aduzido pelo Ministério Público, concedo a guarda provisória do adolescente M.
A.
S. ao genitor C.
J.
S. 4- Após o aditamento à inicial, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., para designação de audiência de conciliação, intimando-se a parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações lá descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 5- Com a designação de data para a audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Notifique-se o MP. 8- Intime-se. -
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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