TJSP - 1001043-32.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001043-32.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giovanna Nicole Santos Kuze - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Em princípio, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova oral, em situação onde a audiência de conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, CANCELE-SE a audiência de instrução e julgamento designada.
Considerando que já houve a apresentação de contestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/08/2025 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 15:04
Audiência Realizada Inexitosa
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05/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Seixas Bizzo (OAB 526864/SP) Processo 1001043-32.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovanna Nicole Santos Kuze -
Vistos.
Fls. 45/48: Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material.
Não verifico, no entanto, a presença de quaisquer dos vícios mencionados.
Assim, não conheço dos embargos de declaração.
Acrescento que a matéria fática é controvertida, inclusive a parte autora supõe que o valor exorbitante se deve a juros abusivos.
Outrossim, as parcelas vincendas do programa "Pague Fácil" parecem ter sido antecipadas ante a evasão da autora.
Logo, ratifico a decisão anterior, de modo a aguardar o contraditório para melhor esclarecimentos dos fatos.
Intime-se. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:56
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:36
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/04/2025 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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