TJSP - 0001787-18.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Anet (OAB 70980RJ/), Sonia Cornaqui Pereira Soares (OAB 150351/RJ) Processo 0001787-18.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exectda: Neuza Machado Barbosa, José de Souza Barbosa -
Vistos. 1.Observo que parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
01/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:58
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
28/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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