TJSP - 1000185-81.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Angélica Silva (OAB 30162/CE) Processo 1000185-81.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Pereira de Oliveira - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anotei.
Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar o prévio requerimento administrativo, nos termos do COMUNICADO CG Nº 424/2024: "Enunciado 11 - a admissibilidade de ação declatória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento do órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável." Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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