TJSP - 0001319-25.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:54
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
03/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0001319-25.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Fls. 65 ss: diante do termo de cessão (fls. 67 ss) e da ausência de impugnação do exequente (fls. 211) , defiro a substituição do polo ativo para fazer constar como exequente apenas CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 55.***.***/0001-36 : proceda-se aos registros necessários no sistema SAJ.
Fls. 210: Indefiro o pedido de expedição de ofícios à B3 e aos bancos digitais e virtuais - "fintechs", que são sociedades de crédito que têm por objeto a realização de operações financeiras por meio de plataformas eletrônicas e estão reguladas pela Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018 do Banco Central e, portanto, estão abrangidas pelo sistema BACENJUD, atual SISBAJUD (Comunicado nº 880/2020 da Corregedoria Geral de Justiça e Ofício-Circular nº 296 do CNJ), conforme estabelece o art. 3º, IV, do Regulamento do Sistema BacenJud 2.0.
Dessa forma, a expedição de ofício a fintechs mostra-se desnecessária, já que a informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado junto a tais instituições pode ser obtida por meio do sistema SISBAJUD : "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Contratos bancários - Pedido de expedição de ofícios às empresas fintechs para localização de bens em nome dos executados - Indeferimento - Pesquisa prévia realizada pelo sistema Sisbajud que já forneceu tais informações - Sociedades integrantes Sistema Financeiro Nacional, que contempla além das instituições financeiras, "fintechs", as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2043430-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Fátima Gomes; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício aos bancos digitais.
Inconformismo da credora.
Não acolhimento.
Sistema SISBAJUD que abrange os bancos digitais (fintechs), de modo que é desnecessária a expedição de ofício.
Precedentes.
Decisão mantida.
Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2031073-82.2025.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2025; Data de Registro: 05/04/2025) Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo custas para eventual diligência requerida.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
30/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:50
Juntada de Mandado
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10/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:01
Juntada de Ofício
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09/04/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 14:50
Ato ordinatório
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28/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 07:08
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:17
Expedição de Carta.
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31/10/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2023 11:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/10/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 12:12
Arquivado Provisoriamente
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13/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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