TJSP - 1004284-39.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:58
Ato ordinatório
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 1004284-39.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Região das Flores das Aguas e dos Ventos Sp - Sicredi Forca dos Ventos -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Artur Nogueira, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:39
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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