TJSP - 0007640-12.2024.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Di Masi (OAB 90030/SP) Processo 0007640-12.2024.8.26.0229 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: André Mitiko Borges de Queiroz, Andreia Mitiko Borges de Queiroz Silva, Andressa Mitiko Borges de Queiroz, Érica Mitiko Borges de Queiroz -
Vistos.
Para que seja dado prosseguimento ao feito, é necessário que a parte autora providencie a certidão de inexistência ou dependentes habilitados perante a Previdência Social, a certidão de inexistência de testamento, bem como os documentos pessoais dos demais herdeiros.
Prazo de 10 dias.
Intime-se. -
13/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Di Masi (OAB 90030/SP) Processo 0007640-12.2024.8.26.0229 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: André Mitiko Borges de Queiroz, Andreia Mitiko Borges de Queiroz Silva, Andressa Mitiko Borges de Queiroz, Érica Mitiko Borges de Queiroz -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
25/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:09
Decisão Determinação
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11/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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