TJSP - 1045431-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:37
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
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24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:11
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 17:30
Recurso Interposto
-
05/05/2025 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Oliveira (OAB 255688/SP), Oliveira & Fortuna Advogados Associados (OAB 39221/SP) Processo 1045431-52.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tânio Rodrigues Alves - Fls. 102-107: conheço dos embargos porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los por diante da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar da menção ao tema do divisor, a sentença foi clara ao fundamentar a improcedência do pedido: "O requerente não é Guarda Municipal, mas Agente Administrativo, sujeito ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Município, que não contém norma como a dos Guardas Municipais.".
E, ainda, "Observe-se que o requerente é mensalista, e não horista, de modo que no cálculo do valor da hora de trabalho deve ser considerado também o descanso semanal remunerado." Assim, sendo o requerente mensalista, a escala de trabalho, ainda que cumprida por meio de plantões como autoriza a lei, já contempla os dias de descanso semanal remunerado, como demonstrou o Município.
O requerente deverá lançar mão de recurso próprio a fim de rediscutir o mérito da questão.
Int. -
26/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 19:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/01/2025 01:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:56
Petição Juntada
-
11/12/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/12/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:55
Embargos de Declaração Juntados
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30/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:14
Remetido ao DJE
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29/11/2024 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 11:36
Julgada improcedente a ação
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05/11/2024 10:38
Conclusos para Sentença
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30/10/2024 22:55
Réplica Juntada
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30/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:39
Remetido ao DJE
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29/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/10/2024 13:46
Contestação Juntada
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05/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 11:57
Mandado de Citação Expedido
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04/10/2024 00:44
Remetido ao DJE
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03/10/2024 21:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/10/2024 12:37
Redistribuição de Processo - Saída
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03/10/2024 08:32
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:31
Remetido ao DJE
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01/10/2024 18:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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29/09/2024 21:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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