TJSP - 1006161-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves Pinheiro Sales (OAB 456953/SP) Processo 1006161-75.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Josineide Farias Paixão da Silva -
Vistos.
Pedido de alvará judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80, para levantamento de valores deixados por Maria Amalia Mandrotti.
A parte requerente é filha da de cujus, conforme sentença de reconhecimento de filiação socioafetiva às fls. 20/25.
Na certidão de óbito, consta a existência de única filha, representada nos autos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Para análise do pedido, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: Sua certidão de nascimento/casamento, atualizada; Esclarecimento sobre os bens que o declarante se referiu na certidão de óbito (fls. 26), pois o alvará é via adequada para situação em que inexistem bens a inventariar; Certidão do Colégio Notarial quanto à inexistência de testamento em nome da falecida; Certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte junto ao INSS ou a outra autarquia previdenciária a qual a falecida estava vinculada; Certidão de distribuição de inventário/arrolamento/alvará judicial em nome da falecido(a); em caso de não estarem todos(as) os(as) herdeiros(as) representados(as) nos autos, será autorizado o levantamento apenas da cota parte pertencente à(s) parte(s) requerente(s), facultado o ingresso das demais até a fase de sentença.
Intime-se. -
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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27/04/2025 23:02
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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