TJSP - 1000376-45.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) Processo 1000376-45.2025.8.26.0146 - Habilitação de Crédito - Reqte: Walter Bergström, Walter Bergström -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito retardatária (art. 10 da Lei 11.101/05).
Adverte-se que serão consideradas retardatárias habilitações e impugnações de crédito nas quais a parte, com interesse de agir, não tiver observado: a) o prazo de 15 dias previsto no art. 7, §1º, da Lei n. 11.101/05; ou b) o prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05.
Dessa forma, providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Subsidiariamente, para análise do pedido de gratuidade processual, caso pleiteada, providencie o(a) requerente a juntada dos documentos comprobatórios, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento de plano e sem novo prazo para recolhimento: a) cópias das folhas de qualificação, dos últimos contratos de trabalho e das últimas alterações de salário, todas da carteira de trabalho; b) três últimos comprovantes de renda mensal, independentemente se empregado formal, informal, autônomo ou de benefício previdenciário ou assistencial; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial em 15 dias.
Após, dê-se vista ao(à) requerente e tornem conclusos para decisão.
Int. -
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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