TJSP - 1013939-08.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP) Processo 1013939-08.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilberto Jacobucci Junior, Gilberto Jacobucci Junior - Certifico e dou fé que foi expedida carta de citação e intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, sob pena de sujeitar-se à aplicação dos efeitos da revelia.
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022 da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível de Campinas/SP, podendo as partes transacionarem de forma extrajudicial, se for o caso.
Nada Mais -
01/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:56
Ato ordinatório
-
01/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP) Processo 1013939-08.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilberto Jacobucci Junior, Gilberto Jacobucci Junior - Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de realizar cobranças e/ou a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes em decorrência de contrato de filiação à programa de fidelidade oferecido pela requerida, cuja rescisão é pretendida.
Em que pesem as alegações do autor, por ora, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela antecipada, sendo de todo imprescindível a instauração do contraditório com oitiva da parte contrária para análise dos exatos termos do contrato celebrado entre as partes e da possibilidade ou não de cobrança de valores adicionais e eventual restituição ao autor.
Além disso, o autor também não comprovou a existência de efetiva ameaça de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Sendo assim, indefiro a tutela de urgência.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de residência nominal e atualizado (com no máximo 3 meses de emissão), sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
APENAS APÓS O CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ANTERIOR: Excepcionalmente, em conformidade com a Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Outrossim, se tratando de ação que versa sobre matéria de direito que dependa, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos para sentença.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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