TJSP - 1001239-19.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Maitan Rodrigues (OAB 224981/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP) Processo 1001239-19.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Manoel Candido - Reqdo: TIM S A, F.m.m.
Rocha Ltda -
Vistos.
Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor-recorrente os seguintes documentos a seu respeito: a) cópia da última declaração anual junto à Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seus rendimentos mensais atuais ou valores que receba a qualquer título, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. -
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Maitan Rodrigues (OAB 224981/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Eder Presti Ribeiro (OAB 331312/SP) Processo 1001239-19.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Manoel Candido - Reqdo: TIM S A, F.m.m.
Rocha Ltda - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, DECLARA-SE EXTINTA a ação nos termos do art. 51, II cc art. 3º,caput,ambos da Lei 9099/95.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. -
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:41
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
22/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:15
Autos no Prazo
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12/06/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 23:46
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:49
Expedição de Carta.
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12/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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