TJSP - 1503427-17.2024.8.26.0542
1ª instância - 02 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:14
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503427-17.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUILHERME FERNANDES PADOVANI -
Vistos.
Para melhor adequação de pauta, antecipo a audiência designada às fls. 54 para o dia 29 de outubro de 2025, às 14 horas.
Intimem-se as partes e testemunhas.
Libere-se a pauta anterior.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FARIA JUNIOR (OAB 441053/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
22/08/2025 14:11
Autos no Prazo
-
13/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:39
Autos no Prazo
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02/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Faria Junior (OAB 441053/SP) Processo 1503427-17.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GUILHERME FERNANDES PADOVANI - Vistos, 1 Anoto, para controle, citação em cartório às fls.45. 2 Fls. 47/49: a resposta escrita não é suficiente para ocasionar a rejeição da denúncia, pois contém alegações cuja comprovação dependeria de análise aprofundada da prova que será produzida em juízo.
Ademais, não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, não havendo nulidades que devam ser reconhecidas.
A denúncia preenche aos requisitos do artigo 41 do CPP e demais condições da ação.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do Código de Processo penal, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparadas para o ato .
Nos termos do Provimento CSM 2651/2022, a audiência será realizada de modo presencial.
Isto porque, nesta carente Comarca tem se observado que as partes, testemunhas/réu tem pouco ou nenhum acesso à plano de dados (internet), não possuem celular com câmeras e microfone que possibilitem eventual reconhecimento ou oitiva sem intercorrências.
Faculta-se ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados Constituídos a presença virtual.
Intime-se o réu, as testemunhas de acusação e de defesa, requisitando-se, caso necessário, bem como os defensores.
Carapicuíba, 1 de abril de 2025. -
01/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:52
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:44
Resposta à Acusação Juntada
-
27/03/2025 09:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/03/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 17:52
Documento Juntado
-
13/12/2024 09:42
Ofício Expedido
-
13/12/2024 09:37
Mandado de Citação Expedido
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10/12/2024 11:36
Recebida a denúncia
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10/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:04
Evoluída a Classe
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09/12/2024 16:08
Denúncia Juntada
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09/12/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 10:59
Evoluída a Classe
-
09/12/2024 08:15
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2024 08:15
Redistribuição de Processo - Saída
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09/12/2024 08:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/12/2024 11:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/12/2024 15:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/12/2024 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 13:54
Documento Juntado
-
06/12/2024 13:54
Alvará de Soltura Expedido
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06/12/2024 13:31
Termo de Audiência Expedido
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06/12/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 12:25
Alvará de Soltura Juntado
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06/12/2024 12:22
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 08:30
Mudança de Magistrado
-
06/12/2024 07:29
Certidão Criminal Juntada
-
06/12/2024 07:29
Certidão Criminal Juntada
-
05/12/2024 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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