TJSP - 0014125-44.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cipriano da Cruz (OAB 327940/SP), Alessandra Arcanjo de Lima Duzzi (OAB 370680/SP) Processo 0014125-44.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: LUIZ HENRIQUE JAESS NASCIMENTO - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF.
Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente.
Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de LUIZ HENRIQUE JAESS NASCIMENTO, MTR: 1327119-2, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO.
Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo.
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo.
No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: -
01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:59
Concedida Progressão de regime
-
31/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:35
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:03
Homologado o Cálculo
-
04/06/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2024 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2024 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/01/2024 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 14:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2023 23:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 23:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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