TJSP - 1000375-31.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:48
Certidão Juntada
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23/05/2025 14:36
Carta de Intimação Expedida
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12/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cruzatto (OAB 290329/SP) Processo 1000375-31.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernando Passari Consigliero-epp -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta com AR, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no importe de 1% do valor da satisfação da execução (guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Se comprovado o atendimento da medida, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
30/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
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28/04/2025 14:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:11
Petição Juntada
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09/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
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09/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
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19/07/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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19/03/2024 21:37
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
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05/03/2024 15:44
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/03/2024 13:45
Ato ordinatório
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01/03/2024 13:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/01/2024 09:27
Mandado de Citação Expedido
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19/12/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2023 19:01
Petição Juntada
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01/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
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31/08/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2023 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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17/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 12:52
Carta Expedida
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14/04/2023 05:40
Remetido ao DJE
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13/04/2023 18:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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