TJSP - 1003839-55.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:57
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:34
Juntada de Ofício
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06/05/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Gomes de Andrade (OAB 317813/SP) Processo 1003839-55.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Herme de Freitas Maciel -
Vistos.
A gratuidade já foi apreciada e deferida às fls.54.
Observe-se.
Diante do valor do aluguel e a hipossuficiência econômica do autor, fica aceito o imóvel como caução.
Lavre-se o termo.
Oficie-se ao CRI para averbação do ato, se possível, devendo o ato ser realizado com gratuidade pelo respectivo cartório.
Trata-se de ação de despejo com pedido liminar, na qual a parte autora alega que firmou com o réu contrato de locação de imóvel sem garantia.
Assim, considerando que o contrato de locação restou desprovido de garantia e já prestada a caução, DEFIRO a liminar pleiteada com base no artigo 59, § 1º da Lei nº 8.245/91, com o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, apresentar defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Constem do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:37
Classe retificada de 7 para 94
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28/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:14
Concedida a Dilação de Prazo
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27/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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