TJSP - 1018747-54.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:02
Ato ordinatório
-
30/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Rodrigues dos Santos (OAB 268144/SP), Claudinei Eredia Ferreira (OAB 375603/SP) Processo 1018747-54.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tayane Moveis Planejados Ltda - Reqdo: Diego Goncalves Preto - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar em favor da autora o valor de R$. 30.999,08 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e oito centavos), com correção monetária do ajuizamento do pedido e juros de mora ao mês da citação, com observância aos termos do art. 389, parágrafo único e art. 406, com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil, com as modificações que lhe foram dadas pela Lei n. 14.905/2024, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ainda ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:05
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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