TJSP - 1057521-24.2022.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:28
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Marcella Malena Vieira Alvares (OAB 399829/SP), Nicole da Silva Chiquetti (OAB 401978/SP), Débora Fernanda Vieira Alvares (OAB 461598/SP) Processo 1057521-24.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Monterey - Exectdo: Joice Maria Thomazini -
Vistos.
O substabelecimento sem reservas juntado as fls. 122 dos autos, configura renúncia de mandato e rescisão contratual, devendo ser comprovado prévio e inequívoco conhecimento do cliente quanto ao instrumento, no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º do artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB c.c. artigo 112 do Código de Processo, sob pena de continuar a representar o mandante.
Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
SAÍDA DE SÓCIO.
RESCISÃO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
NOTIFICAÇÃO DE CLIENTE.
AUSÊNCIA.
RETENÇÃO DE VALORES.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
NECESSIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se na hipótese em que a parte contrata escritório de advocacia para representar seus interesses (i) se faz necessário notificar o outorgante acerca da extinção do contrato de prestação de serviços e do respectivo substabelecimento de poderes sem reservas e se (ii) os sócios da banca respondem por danos causados ao cliente pelo advogado que deixou a sociedade, mas prosseguiu na representação. 3.
O outorgante deve ser notificado do substabelecimento do mandato sem reserva de poderes para que possa nomear substituto, nos termos dos artigos 45 do CPC/1973 e 24, § 1º, do EOAB. 4.
A sociedade e os sócios respondem pelo prejuízo causado ao cliente lesado, independentemente de qual deles seja o responsável direto pelo dano. 5.
Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015 e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 6.
Recurso especial interposto por Barbosa & Martins Advogados Associados e Lucas da Silva Barbosa não provido. 7.
Agravo em recurso especial interposto por Anderson Furtado Pereira não conhecido." (REsp nº 1.835.973 - RS - 2019/0262395-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 04/02/2020.).
Intimem-se. -
31/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:37
Remetido ao DJE
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26/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:48
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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15/04/2024 11:41
Desapensado do processo
-
22/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
18/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:47
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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26/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
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23/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:07
Apensado ao processo
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17/08/2023 15:56
Petição Juntada
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16/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
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14/08/2023 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2023 18:17
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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14/08/2023 18:17
Mandado Juntado
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18/07/2023 11:19
Mandado de Citação Expedido
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29/06/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2023 15:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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10/05/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2023 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/03/2023 09:11
Mandado de Citação Expedido
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13/03/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2023 13:59
Petição Juntada
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08/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
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06/02/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2022 16:46
Petição Juntada
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12/12/2022 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 09:02
Remetido ao DJE
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08/12/2022 08:24
Recebida a Petição Inicial
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07/12/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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