TJSP - 1016422-09.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 17:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 15:37
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/05/2025 13:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2025 11:45
Petição Juntada
-
08/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:01
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 18:16
Embargos de Declaração Juntados
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05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 05:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:32
Conclusos para Sentença
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30/04/2025 10:32
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 08:55
Embargos de Declaração Juntados
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Albuquerque Pacheco (OAB 214052/SP), Arianne Bento de Queiroz (OAB 25047/PB) Processo 1016422-09.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pxge Global Esportes Ltda Me (Bio Ritmo) - Reqdo: Groscon Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DETERMINAR que a restituição dos valores pagos pela parte autora seja realizada por meio da contemplação da cota, em Assembleia Geral Ordinária, ou, caso não seja contemplada, por ocasião do encerramento do grupo observando-se, neste caso, o prazo para pagamento em até 30 (trinta) dias a contar da data prevista contratualmente para o encerramento dos planos; 2) DETERMINAR que a restituição observe os seguintes parâmetros: a) Aplicação proporcional da taxa de administração, considerando o percentual de 3,53% do total de cada contrato (6 parcelas de 170 previstas nos contratos); b) Correção monetária pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, desde a data de cada desembolso; c) Juros de mora calculados na forma prescrita noartigo 406, caput e §1º, do CC, a partir da data da contemplação da cota ou do encerramento do grupo.
Sucumbentes em reciprocidade, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em 30% (trinta por cento) a cargo do autor e 70% (setenta por cento) a cargo da ré, ficando estabelecido, ainda, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelas partes, na mesma proporção mencionada, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
P.I. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 09:37
Conclusos para Sentença
-
11/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:58
Especificação de Provas Juntada
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18/03/2025 15:33
Petição Juntada
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:43
Remetido ao DJE
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12/03/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:31
Réplica Juntada
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15/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:26
Contestação Juntada
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06/12/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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25/11/2024 04:23
Certidão Juntada
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22/11/2024 10:21
Carta Expedida
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19/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:11
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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