TJSP - 0006467-31.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/05/2025 15:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Paulino de Godoy (OAB 168008/SP), Rafael Alves de Figueiredo (OAB 306117/SP), Gabriel Lísias Sequeira de Godoy (OAB 343742/SP) Processo 0006467-31.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademir Barbosa Dias - Exectdo: Marcos Antonio Geronimo - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:33
Apensado ao processo
-
21/03/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010324-68.2025.8.26.0224
Gustavo Luiz Seabra dos Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fabiana de Mello Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2025 16:01
Processo nº 1001196-91.2025.8.26.0428
Condominio Residencial Hm Brisa da Mata ...
Guilherme Perez Ferraz
Advogado: Breno Caetano Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:33
Processo nº 1001490-35.2019.8.26.0629
Prefeitura Municipal de Tiete
Vanessa Nunes Pina
Advogado: Joao Carlos Piva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2019 09:15
Processo nº 1013182-12.2024.8.26.0320
Vida Comercio de Variedades em Geral Ltd...
Tex Courier S/A
Advogado: Pedro Paiva Batista Lobo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 20:30
Processo nº 1001121-46.2016.8.26.0629
Prefeitura Municipal de Tiete
Karen Mariano Belli
Advogado: Flavia Alberta Gaiotto Melare
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2016 18:35