TJSP - 1001130-96.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodriguez Moraes (OAB 477143/SP) Processo 1001130-96.2025.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Splendya Aruja -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer os motivos da não inclusão do Sr.
Isac Viana, apontado como proprietário na matrícula acostada às fls. 11/12.
Providenciar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( X ) Instrumento de procuração; (X ) Contrato social ou atos constitutivos.
Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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