TJSP - 1000223-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 1000223-69.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Cidade Maia - Subcondomínio Residencial Jardim -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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