TJSP - 1004904-91.2021.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 20:46
Apelação/Razões Juntada
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06/05/2025 15:10
Embargos de Declaração Juntados
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05/05/2025 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ramos Tubino (OAB 202142/SP), Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB 206809/SP), Gabriela de Sousa Navachi (OAB 341266/SP) Processo 1004904-91.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claúdio Maia Alcantara - Reqdo: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - III DISPOSITIVO Ante o todo exposto, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença em favor do autor, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, devidas a partir da data do requerimento administrativo, NB 31/634.604.701-2.
Devem ser compensados os valores eventualmente pagos a título de outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Será atualizado o benefício de acordo com o disposto no art. 41 da Lei 8213/91 e legislação ulterior.
As prestações atrasadas, serão atualizadas com observância do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde as datas em que deveriam ter sido pagas, observados os termos da decisão do Recurso Extraordinário com Agravo nº 827.769 de São Paulo, em que foi relator o Min.
Luiz Fux, com a modulação determinada na ADI nº 4.357, do Supremo Tribunal Federal.
Essa forma de atualização ocorrerá até dezembro/2021, após o que incidirá apenas a taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/21.
Sucumbente, condeno a autarquia ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre as prestações vencidas até a sentença (Súmula n°111, STJ), ficando isento das custas e despesas processuais, por disposição expressa do art.6° da Lei Estadual n° 11.608/03.
Não é caso de reexame necessário, pois o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários mínimos.
P.I. -
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:59
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:26
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 14:26
Conclusos para Sentença
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03/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
01/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:37
Petição Juntada
-
06/01/2025 15:26
Petição Juntada
-
15/12/2024 09:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 12:57
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 16:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:56
Conclusos para Sentença
-
15/07/2024 16:07
Decurso de Prazo
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15/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2024 13:05
Petição Juntada
-
23/02/2024 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/02/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 14:40
Petição Juntada
-
01/02/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 12:10
Guia Juntada
-
31/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:38
Petição Juntada
-
18/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 11:01
Documento Juntado
-
11/08/2023 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 13:16
Petição Juntada
-
25/07/2023 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/07/2023 10:43
Documento Juntado
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18/05/2023 13:44
Autos no Prazo
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02/02/2023 16:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2023 17:36
Petição Juntada
-
20/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/01/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2022 12:15
Petição Juntada
-
23/09/2022 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 19:33
Petição Juntada
-
02/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 12:15
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2022 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2022 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2022 09:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2022 15:28
Petição Juntada
-
05/05/2022 15:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/05/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 11:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2022 00:23
Remetido ao DJE
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02/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2021 06:31
Réplica Juntada
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08/12/2021 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2021 00:27
Remetido ao DJE
-
06/12/2021 17:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2021 16:33
Decisão
-
03/12/2021 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/12/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 02:15
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 17:03
Contestação Juntada
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24/11/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2021 00:21
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 20:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2021 18:49
Mandado de Citação Expedido
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22/11/2021 13:46
Decisão
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18/11/2021 17:04
Conclusos para despacho
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16/11/2021 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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