TJSP - 1500699-48.2025.8.26.0548
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:44
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
23/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 03:42:42, 2ª Vara.
-
16/07/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:32
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:08
Ato ordinatório
-
05/05/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
05/05/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP) Processo 1500699-48.2025.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JOSÉ FERNANDO JOAQUIM JUNIOR -
Vistos.
Fls. 135/143: Trata-se de resposta à acusação cumulada com pedido de liberdade provisória, formulado por JOSÉ FERNANDO JOAQUIM JUNIOR acusado pela suposta prática do delito capitulado no artigo 121 -A, caput (feminicídio), c/c § 2º, incisos III (crime praticado na presença de descendente da vítima), IV (crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e V (com emprego de meio cruel).
Sustenta a defesa que não estão presentes, no caso concreto, os requisitos que autorizam a prisão preventiva, alegando que o acusado é primário, de bons antecedentes e possui residência fixa e ocupação lícita.
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pelo indeferimento do pedido formulado pela defesa (fls. 175/176).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
Decido.
Conforme consta dos autos, JOSÉ FERNANDO JOAQUIM JÚNIOR foi preso em flagrante após ter matado, mediante golpes de faca, e por razões da condição do sexo feminino (menosprezo e discriminação à condição de mulher), a sua namorada, J.S.N.
Pois bem.
Em que pesem os esforços da defesa, entendo que a custódia cautelar há de ser mantida.
Isso porque permanecem hígidos os fundamentos que embasaram a decisão anterior que decretou a prisão preventiva do réu (fls. 70/74), sobretudo como garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta dos fatos imputados ao acusado.
Com efeito, a materialidade do delito vem demonstrada com o boletim de ocorrência em anexo e demais elementos coligidos nos autos, bem como há indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos.
O delito que está sendo imputado aJOSÉ FERNANDO JOAQUIM JUNIOR é doloso e punido, em abstrato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, praticado na presença de descendente da vítima, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.
As suspeitas são fundadas; e as circunstâncias, concretamente graves.
Esses aspectos revelam a periculosidade de quem executa o crime e o risco que, em liberdade, oferece à ordem pública, que merece ser preservada, impedindo-se que fatos análogos voltem a ocorrer.
Nesse sentido: "Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que odelinqüentepratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida" (Mirabete.
Júlio F.
Código de Processo Penal Interpretado, pág. 376/377).
Nessas condições, em que pese a excepcionalidade da prisão preventiva nosistema jurídico brasileiro, diante da gravidade em concreto do delito supostamente cometido, aliberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Códigode Processo Penal, mostram-se inadequadas, insuficientes e, sobretudo, desproporcionais para ocaso concreto em análise, ficando plenamente justificada a imposição da medida mais gravosa.
Ante o exposto, verifico que estão presentes os requisitos que ensejam a decretação da prisão preventiva, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO.
Prosseguindo, verifico que não resta configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Diante disso, adotados os procedimentos do Comunicado CG nº 284/2020, designe-se audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, de acordo com a disponibilidade da pauta do juízo.
Requisite-se e expeça-se precatória, se o caso.
No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste, com urgência, acerca do pleito de fls. 177/181.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido em questão.
Servirá a presente Decisão como mandado, para todos os fins.
Intime-se. -
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:09
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/03/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/03/2025 22:37
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 22:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 14:48
Evoluída a classe de 280 para 282
-
28/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 11:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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