TJSP - 1005225-23.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 23:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Luiz Gomes (OAB 307201/SP) Processo 1005225-23.2025.8.26.0320 - Monitória - Reqte: Madeireira Rio Norte Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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