TJSP - 1024852-42.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024852-42.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair de Mello - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Oficie-se ao INSS para que informe o resultado do requerimento, protocolo número 322757855, em nome de JAIR DE MELLO.
Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, independentemente do recolhimento de custas, com cópia do ofício de fls. 125.
A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JAIRA RODRIGUES DE MELLO (OAB 507915/SP) -
29/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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20/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), Jaira Rodrigues de Mello (OAB 507915/SP) Processo 1024852-42.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair de Mello - Reqdo: Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, a empresa ré, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos 03 últimos meses; b) Declaração de faturamento; e c) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br".
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício.
Anoto, por fim, que não é presumível a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica apenas por ser ela uma instituição sem fins lucrativos.
Quanto ao assunto, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já firmou o seguinte entendimento: segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária (STJ - REsp: 1742251 MG 2018/0103206-9, Data de Julgamento: 23/08/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022). 2.
Tendo em vista a impugnação à autenticidade da assinatura lançada no documento de fl. 88/90, bem como o disposto no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe àquele que produziu o documento, esclareça, a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a produção de perícia grafotécnica, arcando com os respectivos honorários periciais, a fim de demonstrar a regularidade da contratação.
Intime-se. -
31/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:50
Decisão Determinação
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17/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 11:40
Expedição de Carta.
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16/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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