TJSP - 1001627-36.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Alves Lopes (OAB 313296/SP), Yann Saraiva de Souza (OAB 470766/SP) Processo 1001627-36.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristiano Campanhol Callegari - Exectdo: Caio Micael Cabral Lima Transportes - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade somente para determinar a devolução de prazo ao executado para pagamento e embargos à execução.
Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para juntar o cheque relativo ao mês de março de 2024 ou excluir tal parcela da planilha de cálculos, no prazo de 5 dias.
Após, INTIME-SE o executado, por ato ordinatório, no prazo de 3 (três) dias, a contar da intimação acima.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei..
Ante à mínima sucumbência do exequente, custas e despesas processuais pela parte executada.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Na inércia do exequente e ausente indicação de bens passíveis de penhora, SUSPENDO, desde já, o processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo retromencionado, passará a correr a prescrição intercorrente com termo inicial da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Neste caso, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, condicionando o prosseguimento da execução à prévia indicação de bens passíveis à penhora. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:52
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
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28/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/11/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 11:51
Juntada de Mandado
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21/08/2024 01:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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