TJSP - 1008476-07.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Dionisio Bernartt (OAB 403829/SP) Processo 1008476-07.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Dalias do Campo -
Vistos.
I.
Indefiro, fls. 163/64, não tendo tal petição mínimo fundamento, com todas as vênias, até porque o juízo não é órgão de consulta, nem a dar 'esclarecimentos' sobre 'responsabilidade pelos débitos em aberto', cabendo ao juiz apreciar e decidir os pedidos a ele formulados, para a solução de determinada lide concreta.
De resto, nada a reconsiderar quanto ao decidido a fls. 160, o que se mantém por seus próprios fundamentos, não havendo qualquer 'possível equívoco na interpretação dos fato', muito ao contrário.
A certidão do Oficial de Justiça, fls. 114, apenas dá conta do que lhe foi informado na ocasião, não superando o que consta da matrícula de fls. 153/159, até porque vale o que de direito real nela está inscrito, daí também ser utilidade prática o pedido de expedição de ofício ao agente financeiro.
Ainda, não consta dos autos qualquer comprovação judicial de aquisição de domínio via leilão judicial, de modo que qualquer outro eventualmente realizado é de natureza extrajudicial, não superando mero ato negocial entre particulares.
II.
Diga o exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento.
Oportunamente, conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:06
Determinada a citação
-
27/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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