TJSP - 0003725-86.2013.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:45
Petição Juntada
-
12/05/2025 15:03
Documento Juntado
-
12/05/2025 15:01
Documento Juntado
-
12/05/2025 15:01
Documento Juntado
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gemio dos Reis Goncalves (OAB 134821/SP), Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP) Processo 0003725-86.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Associação Educacional Americanense - Reqda: Samanta Stapait -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Samanta Stapait Valor atualizado: R$ 12.886,97 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
28/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
25/04/2025 14:58
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:57
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:57
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:57
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 14:56
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:55
Reativação de Processo Suspenso
-
14/02/2025 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:27
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:48
Documento Juntado
-
17/10/2024 14:47
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
17/10/2024 14:36
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
17/10/2024 14:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/10/2024 14:25
Petição Juntada
-
17/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
01/02/2023 16:16
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
13/12/2022 13:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/12/2022 13:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 13:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
08/09/2022 15:33
Petição Juntada
-
08/09/2022 15:33
Petição Juntada
-
01/09/2022 11:27
Petição Juntada
-
19/08/2022 10:19
Autos no Prazo
-
19/08/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 12:10
Ato ordinatório
-
18/08/2022 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 14:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2022 11:24
Petição Juntada
-
12/05/2022 14:48
Petição Juntada
-
28/04/2022 17:50
Autos no Prazo
-
28/04/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:13
Petição Juntada
-
25/03/2022 12:50
Petição Juntada
-
24/03/2022 11:31
Autos no Prazo
-
24/03/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:12
Petição Juntada
-
09/03/2022 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 13:04
Petição Juntada
-
16/12/2021 15:32
Autos no Prazo
-
16/12/2021 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 18:13
Petição Juntada
-
18/10/2021 17:47
Autos no Prazo
-
18/10/2021 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:24
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2021 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 14:13
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2021 16:39
Petição Juntada
-
05/07/2021 17:22
Autos no Prazo
-
05/07/2021 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 11:56
Remetido ao DJE
-
02/07/2021 11:56
Remetido ao DJE
-
01/07/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
16/06/2021 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2021 16:40
Petição Juntada
-
05/02/2021 16:05
Autos no Prazo
-
01/02/2021 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 08:16
Remetido ao DJE
-
25/01/2021 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2021 15:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/11/2020 17:14
Petição Juntada
-
16/09/2019 11:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/09/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 12:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2019 11:33
Processo Suspenso por 1 ano
-
23/08/2019 16:11
Petição Juntada
-
08/08/2019 14:25
Decurso de Prazo
-
08/08/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 09:29
Remetido ao DJE
-
06/08/2019 16:59
Ato ordinatório
-
23/07/2019 16:33
Proferido Despacho
-
06/06/2019 12:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2019 12:28
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
06/06/2019 12:27
Petição Juntada
-
22/05/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 11:44
Remetido ao DJE
-
20/05/2019 10:39
Ato ordinatório
-
23/06/2018 12:11
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
31/07/2017 16:32
Petição Juntada
-
23/06/2016 12:16
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
23/06/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 12:55
Remetido ao DJE
-
22/06/2016 11:28
Proferido Despacho
-
31/05/2016 17:14
Petição Juntada
-
31/05/2016 16:36
Petição Juntada
-
30/05/2016 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 12:55
Remetido ao DJE
-
23/05/2016 13:13
Proferido Despacho
-
19/05/2016 11:40
Petição Juntada
-
16/05/2016 16:01
Petição Juntada
-
16/05/2016 15:40
Petição Juntada
-
11/04/2016 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 12:55
Remetido ao DJE
-
07/04/2016 15:14
Proferido Despacho
-
30/03/2016 12:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/03/2016 18:17
Petição Juntada
-
08/03/2016 18:07
Petição Juntada
-
07/03/2016 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2016 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2016 12:58
Remetido ao DJE
-
03/03/2016 16:14
Proferido Despacho
-
29/02/2016 13:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/02/2016 09:43
Petição Juntada
-
16/02/2016 11:36
Petição Intermediária Juntada
-
15/02/2016 15:58
Petição Juntada
-
28/01/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2016 09:55
Remetido ao DJE
-
26/01/2016 15:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/01/2016 15:28
Petição Juntada
-
26/01/2016 15:28
Petição Juntada
-
12/01/2016 16:42
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
12/12/2014 15:49
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
10/12/2014 13:34
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
10/12/2014 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/12/2014 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2014 14:43
Remetido ao DJE
-
09/12/2014 11:29
Proferido Despacho
-
05/12/2014 14:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 10:46
Petição Juntada
-
12/11/2014 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2014 23:14
Proferido Despacho
-
11/11/2014 14:35
Remetido ao DJE
-
04/11/2014 17:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/10/2014 12:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2014 10:11
Petição Juntada
-
10/10/2014 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2014 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2014 14:38
Remetido ao DJE
-
08/10/2014 16:08
Remetido ao DJE
-
18/08/2014 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2014 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2014 14:39
Remetido ao DJE
-
14/08/2014 14:31
Proferido Despacho
-
13/08/2014 14:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2014 09:56
Petição Intermediária Juntada
-
21/07/2014 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2014 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2014 14:21
Remetido ao DJE
-
16/07/2014 15:23
Remetido ao DJE
-
05/05/2014 16:44
Petição Juntada
-
29/04/2014 11:35
Ofício Juntado
-
11/04/2014 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2014 14:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2014 18:38
Ofício Expedido
-
25/02/2014 11:31
Proferido Despacho
-
08/01/2014 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2014 16:10
Petição Juntada
-
17/12/2013 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2013 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2013 14:28
Remetido ao DJE
-
04/12/2013 10:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/12/2013 12:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/07/2013 10:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/05/2013 00:00
Petição Juntada
-
24/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
14/05/2013 00:00
Mandado Juntado
-
16/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/04/2013 00:00
Processo Autuado
-
18/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
04/03/2013 15:57
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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