TJSP - 1014445-09.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1014445-09.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Rodrigues de Araujo - 1.
Fls. 39/51: Ciente do parcial provimento ao agravo de instrumento. 2.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
28/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 14:51
Autos no Prazo
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14/12/2024 14:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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05/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 18:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 17:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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