TJSP - 1003812-72.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:31
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Braga Ramos B Maracaja (OAB 78072/SP), Brendo Araujo dos Santos (OAB 461922/SP) Processo 1003812-72.2025.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nayara Soares Mizael - Embargdo: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos.
Certifique-se nos autos 1011969-68.2024.8.26.0320 a oposição dos presentes Embargos de Terceiros.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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