TJSP - 1017407-75.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
28/05/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Uituke Jordão (OAB 520930/SP) Processo 1017407-75.2024.8.26.0320 - Embargos à Execução - Embargte: Soft Comercio Varejista e Atacadista de Alimentos Eireli - Vistos, Os argumento e documentos apresentados pela autora, pessoa jurídica, não autorizam a concessão da assistência judiciária em seu favor.
Os benefícios são destinados apenas aos que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou manutenção.
Não basta a asserção no sentido de que passa por dificuldades financeiras, devendo a mesma ser comprovada de forma irrefutável.
No presente caso a embargante não juntou aos autos qualquer balanço patrimonial, declaração de rendas, número de funcionários com receitas e despesas, sendo que trouxe apenas uma relatório de empréstimo.
Os elementos coligidos não permitem concluir que a agravante está impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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