TJSP - 1003393-77.2020.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 05:00
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 04:00
Certidão Juntada
-
11/04/2025 04:00
Certidão Juntada
-
10/04/2025 09:40
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2025 09:32
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 17:57
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP) Processo 1003393-77.2020.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Fls. 339: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 52.700 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel (fls. 340-342), em nome de José Antônio Rodrigues Marques.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados, devendo antes a exequente recolher a diligência do Oficial de Justiça.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:10
Petição Juntada
-
23/01/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:52
Petição Juntada
-
22/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/01/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:21
Petição Juntada
-
10/01/2025 10:11
Petição Juntada
-
08/01/2025 06:03
Certidão Juntada
-
07/01/2025 16:57
Carta de Intimação Expedida
-
07/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:02
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 13:40
Documento Sigiloso Juntado
-
23/09/2024 13:40
Documento Sigiloso Juntado
-
23/09/2024 13:40
Documento Sigiloso Juntado
-
23/09/2024 13:40
Documento Sigiloso Juntado
-
23/09/2024 13:40
Documento Juntado
-
18/09/2024 11:37
Petição Juntada
-
17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 16:30
Documento Juntado
-
16/09/2024 16:29
Requerimento Juntado
-
18/07/2024 16:36
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:31
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 13:37
Documento Sigiloso Juntado
-
02/05/2024 13:37
Requerimento Juntado
-
27/02/2024 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:35
Pedido de Penhora Juntado
-
13/12/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:15
Documento Juntado
-
07/12/2023 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:31
Petição Juntada
-
19/10/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 13:14
Ato ordinatório
-
18/10/2023 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/08/2023 09:55
Documento Juntado
-
15/05/2023 12:58
Mandado Expedido
-
31/03/2023 12:31
Petição Juntada
-
29/03/2023 12:02
Petição Juntada
-
29/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:40
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
10/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 09:25
Ato ordinatório
-
09/02/2023 09:21
Documento Juntado
-
09/02/2023 09:15
Documento Juntado
-
07/02/2023 10:18
Documento Juntado
-
01/02/2023 11:46
Documento Juntado
-
27/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 09:30
Petição Juntada
-
05/10/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 07:50
Petição Juntada
-
17/08/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 11:58
Documento Juntado
-
16/08/2022 11:58
Documento Sigiloso Juntado
-
08/08/2022 16:39
Petição Juntada
-
05/08/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 11:20
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
22/06/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:10
Petição Juntada
-
04/04/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 07:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/02/2022 17:01
AR Positivo Juntado
-
19/02/2022 08:00
AR Positivo Juntado
-
17/02/2022 06:22
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
09/02/2022 13:27
Carta Expedida
-
08/02/2022 15:26
Carta Expedida
-
08/02/2022 15:25
Carta Expedida
-
08/02/2022 15:25
Carta Expedida
-
08/02/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 12:22
Petição Juntada
-
04/02/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 17:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/02/2022 17:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/12/2021 05:33
Petição Juntada
-
08/12/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
06/12/2021 20:28
Decisão
-
13/09/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 13:21
Petição Juntada
-
09/09/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 11:12
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 15:05
Ato ordinatório
-
31/08/2021 18:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/08/2021 18:47
Mandado Expedido
-
07/07/2021 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 12:07
Remetido ao DJE
-
02/07/2021 18:17
Decisão
-
12/04/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 19:57
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 11:40
Petição Juntada
-
07/04/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 10:21
Remetido ao DJE
-
05/04/2021 16:30
Ato ordinatório
-
06/01/2021 21:00
AR Positivo Juntado
-
05/01/2021 14:00
AR Positivo Juntado
-
18/12/2020 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 15:10
Carta Expedida
-
17/12/2020 15:10
Carta Expedida
-
16/12/2020 10:55
Remetido ao DJE
-
16/12/2020 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/12/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:37
Petição Juntada
-
01/12/2020 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 13:55
Remetido ao DJE
-
27/11/2020 19:06
Decisão
-
27/11/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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