TJSP - 1500832-32.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:06
Mandado de Citação Expedido
-
07/05/2025 13:42
Petição Juntada
-
07/05/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/04/2025 16:18
Ofício Expedido
-
15/04/2025 13:46
Mandado de Citação Expedido
-
15/04/2025 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 12:00
Evoluída a Classe
-
09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 18:13
Recebida a denúncia
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:32
Denúncia Juntada
-
07/04/2025 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 07:28
Relatório Final Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Pivetti Jaloreto Tarasevicius (OAB 371649/SP) Processo 1500832-32.2025.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA -
Vistos.
Nos termos do provimento CSM nº 2519/2019, o qual dispõe que a tramitação dos inquéritos policiais e termos circunstanciados, após ajuizamento e distribuição no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, se fará diretamente entre a Autoridade Policial e o Ministério Público, cabendo a este apreciar e fiscalizar os pedidos de dilação de prazo e solicitar diligências para encerramento das investigações, dispensando-se qualquer manifestação judicial, somente sendo remetidos ao ao juiz de direito competente sempre que houver necessidade de apreciação de qualquer matéria que dependa de decisão judicial prévia, especialmente quando se tratar de: I - representação ou requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público de medida que implique qualquer forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos naConstituiçãoda República; II - oferecimento de denúncia; III - promoção de arquivamento; IV - investigado preso, e o Ministério Público requerer diligência ou deixar transcorrer o prazo do artigo46doCódigo de Processo Penalsem manifestação; V - requerimento de extinção de punibilidade; remeta-se o inquérito policial à Delegacia de Polícia para cumprimento da cota ministerial.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
31/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 13:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:05
Petição Juntada
-
24/03/2025 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 11:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/03/2025 11:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 11:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/03/2025 18:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/03/2025 18:39
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
20/03/2025 18:08
Alvará de Soltura Juntado
-
20/03/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 16:54
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
20/03/2025 16:54
Termo de Audiência Expedido
-
20/03/2025 09:32
Folha de Antecedentes Juntada
-
20/03/2025 09:32
Folha de Antecedentes Juntada
-
20/03/2025 09:32
Certidão Juntada
-
20/03/2025 09:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
20/03/2025 04:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000032-81.2025.8.26.0146
Fundacao Herminio Ometto
Larissa Leonardo da Silva
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 10:46
Processo nº 0008716-94.2021.8.26.0320
Fausto Luis Esteves de Oliveira
Manara Spe 7 Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Fausto Luis Esteves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2020 10:01
Processo nº 1014079-42.2025.8.26.0114
Daniel Marin de Freitas
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Flora Havena Menezes Cidreira Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 16:36
Processo nº 1000258-69.2025.8.26.0146
Fundacao Herminio Ometto
Vinicius Andrade da Silva
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 08:15
Processo nº 1501319-03.2022.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arley Cardoso Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 01:59