TJSP - 1030046-25.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 11:41
Expedição de documento
-
22/05/2025 11:32
Documento Juntado
-
09/05/2025 16:28
Contrarrazões Juntada
-
16/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 19:36
Apelação/Razões Juntada
-
07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 19:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:55
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Rodrigo dos Santos Galo (OAB 209852/SP), Luiz Eduardo de Almeida Leite Caron (OAB 334623/SP) Processo 1030046-25.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Reqdo: Paquetá Calçados Ltda. - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.592,24 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).
Correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora computados da mesma data.
A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei 14.905/2024 (IPCA - IBGE).
Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/2024), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Lei 14.905/2024).
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo R$1.600,00.
Com o trânsito em julgado, compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº 17.785/23.
Publique-se e Intime-se. -
01/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 09:34
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 10:10
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 10:26
Petição Juntada
-
25/02/2025 13:05
Petição Juntada
-
14/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 12:35
Petição Juntada
-
14/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:08
Réplica Juntada
-
02/12/2024 22:05
Petição Juntada
-
28/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 17:36
Petição Juntada
-
23/10/2024 10:00
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 04:05
Certidão Juntada
-
26/09/2024 09:57
Carta Expedida
-
24/09/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 18:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/09/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 07:03
Certidão Juntada
-
14/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 19:50
Carta Expedida
-
13/08/2024 19:50
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:26
Petição Juntada
-
15/07/2024 14:06
Petição Juntada
-
21/06/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010062-11.2024.8.26.0271
Banco Pan S.A.
Geni Luzia da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 20:01
Processo nº 1000840-27.2016.8.26.0650
Laercio de Paula Franca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2016 14:05
Processo nº 1000914-27.2025.8.26.0372
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adailson Alves da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:28
Processo nº 1002382-36.2023.8.26.0650
Mirela Garcia Transferetti
Josedalen Maziero
Advogado: Marcos Paulo Ferro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 14:47
Processo nº 1001608-55.2025.8.26.0320
Antonio Rodrigues
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniela Cristina Dias Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 15:33