TJSP - 1000829-28.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José da Cruz Oliveira Neto (OAB 468226/SP) Processo 1000829-28.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valéria Jorge Ramos -
Vistos.
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente com o recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) .
Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP.
Intime-se. -
01/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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