TJSP - 1046139-97.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046139-97.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Maia Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COLÉGIO MAIA LTDA contra ROSANA ALVES DA SILVA.
Requer a exequente a inclusão de ARTHUR CAMARGO DE SOUZA, no polo passivo da lide.
O requerimento comporta acolhimento.
A dívida fora contraída para prestação de serviços educacionais oferecido à filha do casal.
A mãe, embora tenha assumido a obrigação, não a adimpliu.
Veja, nos termos dos artigos 1.634, 1.643 e 1.644 do Código Civil, tanto o pai quanto a mãe têm o dever de prover o sustento, a guarda e educação dos filhos menores, sendo que tal exercício poderá ser exercido por ambos em iguais condições.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 790, IV, ainda prevê a responsabilidade solidária pela dívida é de ambos os cônjuges.
Ainda, nesse sentido, a jurisprudência: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Inclusão no polo passivo da genitora que não assinou o contrato de prestação de serviços de ensino.
Possibilidade.
Legitimidade passiva extraordinária.
Precedente do C.
Tribunal Superior de Justiça.
Responsabilidade solidária dos pais pelo pagamento das despesas educacionais mantida em favor dos filhos.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264091-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 08/05/2023) EXECUÇÃO Contrato de prestação de serviços educacionais Pedido de inclusão da genitora do aluno, que não assinou o contrato, no polo passivo da execução Decisão que indeferiu o pedido em razão do divórcio do casal Inadmissibilidade - Poder familiar que incumbe a ambos os genitores, ainda que divorciados Responsabilidade solidária dos pais Dívida contraída em proveito da unidade familiar Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181202-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023) Defiro, portanto, o requerimento da exequente para incluir o cônjuge no polo passivo da lide.
Prossiga-se com a citação, promova a exequente com o recolhimento das custas em 5 dias.
Expeça-se AR.
Intime-se. - ADV: DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP) -
02/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:16
Petição Juntada
-
03/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:32
Ato ordinatório
-
02/04/2025 13:30
Ofício Juntado
-
02/04/2025 13:30
Documento Sigiloso Juntado
-
02/04/2025 13:30
Documento Sigiloso Juntado
-
02/04/2025 13:30
Documento Sigiloso Juntado
-
02/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Aleixo da Costa (OAB 200564/SP), Darllan Matheus Aleixo da Costa (OAB 479367/SP) Processo 1046139-97.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Maia Ltda - Conforme deliberado às fls. 161, proceda-se o cartório com a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER, bem como seja realizada a ordem on line, pelo sistema SERASAJUD, para a negativação do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito. -
01/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:30
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:46
Petição Juntada
-
20/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 10:49
Ato ordinatório
-
20/01/2025 10:48
Documento Juntado
-
16/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
05/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 09:55
Ato ordinatório
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:53
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:52
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:52
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2024 09:52
Documento Sigiloso Juntado
-
27/10/2024 19:17
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:17
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 11:47
Decurso de Prazo
-
26/07/2024 07:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
25/07/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
25/07/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
25/07/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
12/07/2024 11:54
Certidão Juntada
-
12/07/2024 11:54
Certidão Juntada
-
12/07/2024 11:53
Certidão Juntada
-
12/07/2024 11:53
Certidão Juntada
-
12/07/2024 10:13
Carta Expedida
-
12/07/2024 10:13
Carta Expedida
-
12/07/2024 10:13
Carta Expedida
-
12/07/2024 10:12
Carta Expedida
-
04/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 21:48
Ato ordinatório
-
19/06/2024 21:46
Documento Juntado
-
19/06/2024 21:46
Documento Juntado
-
08/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 16:25
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/02/2024 05:10
Certidão Juntada
-
14/02/2024 17:06
Carta Expedida
-
31/01/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/12/2023 06:15
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
07/12/2023 06:16
Certidão Juntada
-
06/12/2023 11:12
Carta Expedida
-
31/10/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:25
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/10/2023 09:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
20/09/2023 11:45
Carta Expedida
-
20/09/2023 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:45
Petição Juntada
-
18/09/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001444-71.2017.8.26.0320
Leila Mendes de Almeida
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Jeannette Mendes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2017 14:07
Processo nº 0004797-76.2022.8.26.0154
Justica Publica
Marcos Lourenco Teixeira de Alvim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 10:07
Processo nº 1501558-46.2022.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Reginaldo Lino da Silva
Advogado: Wilson Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2022 10:58
Processo nº 0014283-24.2012.8.26.0320
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Domingos Roberto Contin
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2012 14:59
Processo nº 1501277-93.2021.8.26.0372
Justica Publica
Autor 1 Desconhecido
Advogado: Cyro da Silva Maia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 15:57