TJSP - 1053756-74.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:44
Mandado Urgente Expedido
-
02/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1053756-74.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 69/74: expeça-se mandado no endereço indicado, utilizando-se a diligência recolhida às fls. 71/74, ficando concedido ao(à) Oficial(a) de Justiça, encarregado da diligência, a prerrogativa do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Instrua-se o mandado com os nomes dos fieis depositários indicados às fls. 69, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Decorrido o prazo da Central de Mandados, fica desde já prorrogado por mais 30 (trinta) dias para devolução do mandado, caso haja necessidade.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.
Compete à instituição financeira fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, haja vista a exigência de um preposto para a formalização do auto, o qual deverá ficar com o bem e levá-lo para o local do depósito.
Ausente a prática dos atos que competem ao autor, oportunizando a paralisação do processo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. -
01/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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21/03/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:30
Ato ordinatório
-
19/03/2025 14:28
Documento Juntado
-
19/03/2025 14:28
Documento Juntado
-
18/03/2025 08:00
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:16
Petição Juntada
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09/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
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08/01/2025 11:53
Ato ordinatório
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28/11/2024 11:48
Petição Juntada
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25/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:06
Remetido ao DJE
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25/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 09:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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30/10/2024 14:43
Mandado Urgente Expedido
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29/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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