TJSP - 0006353-05.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:31
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Roberto Olimpio (OAB 135997/SP), Karina Silva Brito (OAB 242489/SP), Thiago Fuster Nogueira (OAB 334027/SP), Daniele Olimpio (OAB 362778/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 478912/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP), Paulo Eduardo Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0006353-05.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moisés Nascimento dos Santos - Exectdo: Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 245: em se tratando de verba incontroversa, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor do exequente.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos.
Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado.
Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores.
Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502908-10.2016.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Gilmar Alves Madeira ME
Advogado: Leonardo Bueno Matioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2016 18:02
Processo nº 0001395-33.2025.8.26.0428
Gabriela Cristina Ramos
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Daniela Cristina Sardim Constancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2024 14:30
Processo nº 1000651-27.2025.8.26.0038
Tais Ariane Canova de Amorim
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 10:03
Processo nº 0001394-48.2025.8.26.0428
Fabiana Cristina Tomasi Donofrio
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Daniela Cristina Sardim Constancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 19:02
Processo nº 1510629-08.2019.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Gilmar Alves Madeira
Advogado: Leonardo Bueno Matioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2019 16:02