TJSP - 1006633-83.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 1006633-83.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Victor Charles Machado -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 17:27
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:57
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
09/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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15/05/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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