TJSP - 1002050-98.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:43
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Chrislaynne Souza Silva (OAB 405822/SP) Processo 1002050-98.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdeci Guilherme, Ivete Maximiana da Silveira -
Vistos. É inapropriado requerer os benefícios da justiça gratuita em primeiro grau nos processos que seguem o rito da Lei nº 9.099/95, porquanto nesta fase inicial (até a prolação da sentença) não há pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).
Já em sede de recurso, o pedido será analisado antes mesmo do juízo de admissibilidade.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Intime-se. -
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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