TJSP - 1016595-04.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 20:02
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP) Processo 1016595-04.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Massane -
Vistos.
Pág.400/401: Considerando a informação de falecimento da parte autora, conforme declaração de óbito acostada aos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, revogando-se a tutela de urgência concedida "initio litis".
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de causa superveniente não provocada por nenhuma das partes.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Autora que faleceu no curso do processo.
Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e sem condenação em custas ou sucumbência.
Princípio da Causalidade.
Não incidência.
Documento inconclusivos.
Sem realização de perícia médica.
Impossibilidade de inquirir sobre quem perderia a demanda.
Sem sucumbência.
Precedente.
Sentença mantida.
Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1026696-21.2016.8.26.0576; Relator (a):Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019) Custas pela assistência judiciária.
P.R.I.C.
Limeira, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
24/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2022 23:09
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 18:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/11/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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