TJSP - 1002098-57.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Santos Henrique de Faria (OAB 284721/SP) Processo 1002098-57.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andhiara Silva Pense -
Vistos.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a existência de convênio para citação via portal (ato tipo 4, forma 24, modelo 505652).
A confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis.
Decorrido o prazo, certifique-se o decurso para os fins do art. 246, §1º-C, do CPC (multa) e expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Intime-se. -
01/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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