TJSP - 1014370-03.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Queila da Fonseca de Souza (OAB 393054/SP), Wilson Ferreira de Souza (OAB 410075/SP) Processo 1014370-03.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene da Silva - 1.
O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2.
No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. 3.
Para apreciação do requerimento, portanto, o(a,s) autor(a,es) deverá(ão), em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 4.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. 5.
No mesmo prazo, poderá(ão) recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 6.
Int. -
31/03/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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