TJSP - 1506545-64.2021.8.26.0361
1ª instância - 01 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 12:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Souza Silva (OAB 473177/SP) Processo 1506545-64.2021.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MICHAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA ALVES -
Vistos.
Fls. 180: providencie-se a atualização do novo endereço do réu junto ao SAJ.
Anote-se. 1 - Cumpra-se a sentença.
Transitado em julgado, expeça-se guia de recolhimento, remetendo à VEC/Deecrim competente, certificando-se sobre seu efetivo registro, observando novo endereço do réu. 2- Quanto à pena de multa, elabore-se o cálculo, que fica desde já homologado, dando-se vista às partes, que deverão inclusive, caso necessário, indicar CPF do sentenciado.
Intime-se o sentenciado para efetuar(em) o pagamento da multa imposta, no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1 (artigo 480 das NSCGJ), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, no prazo de 10 dias, sob pena de ação de execução, ressalvando-se que a comprovação do pagamento poderá ser feita por terceira pessoa e para também efetuar o pagamento das custas judiciárias, estas no prazo de 60 dias, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.***.***/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito- 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc) (art. 481, inciso VIII).
Com a comprovação do pagamento, comunique-se à VEC competente para execução das penas remanescentes, fazendo-se as anotações necessárias, oficiando-se ao TRE e IIRGD.
Em caso de não pagamento: expeça-se certidão de sentença (art. 480-A).
Expedida a certidão referida, abra-se vista ao MP e, após, lance-se a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag.
Execução Pena de Multa (art. 480-A, §1º ).
Com a comunicação do ajuizamento da ação para execução da pena de multa, proceda-se a serventia a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo, após, o processo ao arquivo (art. 480-A, §2º).
Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da pena de multa, aguarde-se em cartório eventual pagamento espontâneo, ou ocorrência do prazo prescricional (art. 480-A, §3º).
Em relação às custas: em caso de não pagamento expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado relativamente às custas processuais, nos termos do art. 482 das NSCGJ, instruindo-se com as cópias necessárias e providenciando o encaminhamento à procuradora Geral do Estado. 3- No caso de existência de bens e/ou valores apreendidos, determino, desde já: - a perda do valor apreendido ao Fundo Nacional Antidrogas, nos termos da Lei 11.343/06; - incineração das drogas apreendidas nos moldes do artigo 525 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso; - na hipótese de telefone celular: autorizo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição.
Na hipótese de não existirem bens a serem destinados, certifique-se, e, oportunamente, arquive-se. 4- No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º).
Cumpra-se todas as determinações, independentemente de nova conclusão.
Procedam-se anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. -
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 04:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 12:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/08/2022 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 19:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/06/2022 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2022 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2022 22:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2022 14:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/05/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2022 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2022 11:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/04/2022 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2022 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 12:01
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/02/2022 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 15:28
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/02/2022 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2022 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2021 17:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/12/2021 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2021 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2021 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 19:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2021 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2021 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2021 20:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2021 20:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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