TJSP - 1002799-52.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:16
Remetido ao DJE
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19/05/2025 21:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/05/2025 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP), Gustavo Henrique de Souza (OAB 504124/SP) Processo 1002799-52.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Miguel Amaral Lino -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal.
Para execução do julgado, deverá a parte interessada observar o disposto no Comunicado nº 951/2023, devendo providenciar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 UFESPs.
Para os atos pretendidos na fase executória, deverá antecipar o recolhimento das despesas correspondentes, facultada a inclusão dos valores gastos na planilha demonstrativa do saldo devedor.
Para o correto recolhimento deverá observar as orientações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Considerando o Comunicado CG 1789/2017, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser feito pela parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, distribuído de forma incidental aos autos principais, no portal e-SAJ.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte autora instruir o pedido de cumprimento de sentença com planilha discriminada, onde seja possível verificar: a composição da base de cálculo; os índices aplicados; o percentual de juros, o montante dos juros; e as datas utilizadas como termo inicial e final para correção e juros, sob pena de indeferimento.
Cadastrado o cumprimento, arquivem-se os autos, observando se há custas a recolher, encerramento de pendências, liberação de documentos, encerramento de atos, vinculação de guias e lançamento de movimentação 61615, certificando-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se com movimentação 61614.
Int. -
01/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:54
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/02/2025 09:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/02/2025 17:39
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 01:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:06
Remetido ao DJE
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17/12/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 17:03
Recebido o recurso
-
02/11/2024 16:45
Contrarrazões Juntada
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01/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:16
Recurso Interposto
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21/10/2024 00:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 12:40
Remetido ao DJE
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10/10/2024 12:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 12:22
Julgada Procedente a Ação
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09/10/2024 12:47
Conclusos para Sentença
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09/10/2024 12:46
Certidão de Cartório Expedida
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09/10/2024 12:25
Réplica Juntada
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23/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
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23/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
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20/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:36
Contestação Juntada
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06/08/2024 15:31
Não confirmada a citação eletrônica
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31/07/2024 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2024 17:04
Mandado de Citação Expedido
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05/07/2024 12:36
Emenda à Inicial Juntada
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05/07/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:54
Remetido ao DJE
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03/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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